Como consultar a lista completa
Esta página reúne a referência oficial das Ocupações Permitidas ao MEI. A lista oficial está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, em suas Tabelas A e B.
Atenção: para ser MEI, não basta o nome da atividade parecer compatível.
A ocupação escolhida deve corresponder exatamente ao que o empreendedor realiza e constar na relação oficial.
O Portal do Empreendedor permite escolher 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias.
Consulta rápida por letra
Lista oficial completa
O documento abaixo é o Anexo XI oficial da Receita Federal, contendo as Tabelas A e B de ocupações permitidas ao MEI, com ocupação, CNAE, descrição da subclasse CNAE e indicação de ISS/ICMS.
Exemplos de atividades permitidas
A lista oficial inclui ocupações como:
- Açougueiro(a);
- Agente de viagens;
- Alfaiate;
- Artesão(ã) em madeira, couro, cerâmica, metais, papel, plástico e outros materiais previstos;
- Barbeiro e cabeleireiro(a);
- Borracheiro(a);
- Eletricista;
- Encanador(a);
- Fotógrafo(a);
- Manicure/pedicure;
- Maquiador(a);
- Marceneiro(a);
- Mecânico(a) de veículos e motocicletas;
- Montador(a) de móveis;
- Motoboy;
- Motorista por aplicativo ou não;
- Entre muitas outras ocupações constantes do Anexo XI.
Para uma consulta profissional, utilize sempre a descrição oficial da ocupação e o CNAE correspondente.