1. O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada para formalizar pequenos negócios. Ele foi criado para facilitar a entrada de trabalhadores por conta própria na formalidade, com CNPJ e regras tributárias simplificadas.
2. Quando o MEI começou?
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008. As regras específicas passaram a produzir efeitos em 1º de julho de 2009.
3. Quais são os principais benefícios?
CNPJ
Permite atuar formalmente como empresa.
Nota fiscal
Possibilita documentar vendas e serviços conforme as regras aplicáveis.
Previdência
O pagamento do DAS inclui contribuição previdenciária, observados os requisitos de cada benefício.
Serviços financeiros
Facilita o acesso a conta e serviços bancários empresariais, conforme as regras das instituições.
Vendas para empresas
Permite atuar formalmente junto a clientes empresariais.
Vendas ao governo
O MEI pode participar de oportunidades de fornecimento ao poder público quando atender aos requisitos.
4. Qual é o incentivo do Governo?
O principal incentivo é a simplificação da formalização e da manutenção do pequeno negócio: abertura simplificada, CNPJ, pagamento tributário simplificado e acesso a serviços destinados ao empreendedor.
O objetivo não é simplesmente oferecer dinheiro ao empreendedor. A proposta é reduzir barreiras para que a atividade possa sair da informalidade.
5. Quem pode ser MEI?
- Exercer pelo menos uma ocupação permitida no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
- Para a modalidade comum, ter receita bruta anual de até R$ 81.000,00;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não possuir ou abrir filial;
- Contratar no máximo 1 empregado, dentro das regras aplicáveis.
6. Limite de faturamento
Para o MEI comum, o limite anual é de R$ 81.000,00. No ano de abertura, o limite é proporcional ao número de meses de atividade, considerando a média de R$ 6.750,00 por mês.
Importante: faturamento é a receita bruta das vendas e serviços, não o lucro.
7. Quais atividades podem ser MEI?
Somente as ocupações que constam da lista oficial podem ser exercidas como MEI. A descrição da ocupação deve corresponder ao que o empreendedor realmente faz.
É possível escolher 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, desde que sejam permitidas.
Exemplos
AçougueiroAgente de viagensAlfaiate CabeleireiroBarbeiroManicure EletricistaEncanadorGesseiro FotógrafoMontador de móveisJardineiro
Lista completa e atualizada: consulte o Anexo XI oficial da Receita Federal ou a relação de ocupações do Portal do Empreendedor.
8. Lista completa das atividades permitidas
A relação oficial é extensa e deve ser consultada na fonte oficial para evitar o uso de listas antigas. Ela contém a ocupação, o CNAE correspondente e informações sobre ISS e ICMS.
Abrir Anexo XI — Ocupações Permitidas ao MEI (Receita Federal)
9. O que o MEI pode fazer?
- Exercer a ocupação cadastrada;
- Atender pessoas físicas e empresas, conforme a natureza da atividade;
- Emitir documentos fiscais quando exigidos;
- Divulgar e vender seus produtos ou serviços;
- Contratar até um empregado, respeitando as regras trabalhistas;
- Buscar serviços financeiros e oportunidades de venda ao governo.
10. O que é proibido ou não permitido?
- Ter sócio dentro do MEI;
- Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Possuir ou abrir filial;
- Exercer como MEI uma ocupação que não esteja na lista oficial;
- Ultrapassar o limite de receita e simplesmente continuar como MEI sem verificar o desenquadramento;
- Usar o MEI para mascarar uma relação de emprego quando, na prática, existirem os elementos de um vínculo empregatício.
11. Obrigações do MEI
- Pagar mensalmente o DAS;
- Acompanhar o faturamento;
- Manter o controle das receitas;
- Preencher e guardar o Relatório Mensal de Receitas;
- Entregar a declaração anual DASN-SIMEI;
- Guardar documentos fiscais pelo prazo exigido;
- Observar exigências municipais, sanitárias, de bombeiros e outras que se apliquem à atividade.
12. MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física, em regra, o MEI é dispensado da emissão quando o consumidor não solicitar. Para operações com pessoa jurídica, a emissão é obrigatória, observadas as regras aplicáveis.
13. Uma sugestão para quem quer se formalizar
Antes de abrir o MEI, faça estas sete perguntas:
- Qual atividade realmente vou exercer?
- Essa atividade está na lista oficial?
- Quanto pretendo faturar?
- Quais serão meus custos?
- Quanto realmente sobrará como resultado?
- Quem serão meus clientes?
- Estou preparado para controlar uma pequena empresa?
14. MEI pode ser uma etapa de crescimento
O MEI não precisa ser o ponto final. Um negócio pode começar pequeno, organizar seus processos, aumentar clientes e faturamento e, quando deixar de atender às condições do MEI, migrar para uma estrutura empresarial adequada.
Informal → MEI → negócio organizado → crescimento → nova estrutura empresarial.
15. Checklist rápido
| Item | Verificação |
|---|---|
| Atividade | Está na lista oficial? |
| Faturamento | Está dentro do limite? |
| Outra empresa | Não possui participação como titular, sócio ou administrador? |
| Funcionário | No máximo 1 empregado? |
| Filial | Não possui nem pretende abrir filial? |
| Organização | Consegue controlar receitas, despesas e documentos? |